Campanha da OABRJ contra prisões com base somente em reconhecimento fotográfico rende avanço inédito no TJRJ
Postado em 13 January, 2022 por OAB/RJ32
Corte recomenda aos magistrados reavaliação urgente de decisões em que prisão preventiva foi decretada sem outros meios de prova
Clara Passi
Desde o lançamento, em outubro de 2020, a campanha da OABRJ em parceria com a Mídia Ninja e o coletivo de artistas 342Artes, “Justiça para os inocentes”, vem conseguindo conscientizar a opinião pública sobre a arbitrariedade das prisões calcadas somente em reconhecimento fotográfico em sede policial e o racismo que permeia essa prática ao divulgar casos emblemáticos de jovens negros presos injustamente no estado do Rio. A iniciativa teve impacto concreto não só na vida desses quatro personagens que obtiveram anulação das prisões preventivas ilegais (algumas embasadas em fotos retiradas até mesmo de redes sociais), como também forçou o Judiciário a rever suas práticas em âmbito nacional.
O marco mais recente foi a recomendação expedida na sexta-feira, dia 7, pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, o desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, para que os magistrados daquela corte reavaliem, com urgência, as decisões em que a prisão preventiva do acusado foi decretada somente com base no reconhecimento fotográfico operado sem a observância do Artigo 226 do Código de Processo Penal, realizado no bojo do procedimento investigatório respectivo, inclusive nos feitos suspensos na forma prevista do Artigo 366 do CPP.
Com isso, o TJRJ está seguindo a trilha aberta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja 6ª Turma absolveu em outubro de 2020, pouco depois do lançamento da “Justiça para os Inocentes”, um homem que foi condenado pelo roubo a uma churrascaria em Tubarão (SC) com base unicamente no reconhecimento por foto realizado pelas vítimas. Os ministros entenderam que as diretrizes para o reconhecimento pessoal dispostas no Artigo 266 do CPP foram violadas.
Em maio de 2021, a 5ª Turma do STJ consolidou essa mudança jurisprudencial ao decidir que o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima na fase do inquérito policial não é evidência segura da autoria do delito. A ideia foi reverberada pelo STF em novembro daquele ano, quando o ministro Gilmar Mendes absolveu um homem acusado de roubo também evocando o descumprimento do disposto no Artigo 226 do CPP.
O Conselho Nacional de Justiça também se movimentou, anunciando, em agosto de 2021, a instalação de um grupo de trabalho que criará propostas para a regulamentação do reconhecimento pessoal em processos criminais com vistas a evitar a condenação de pessoas inocentes. Na minuta que criou o colegiado, o presidente do CNJ, Luiz Fux, citou um levantamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que afirma que 83% dos presos injustamente por identificação fotográfica no país são negros.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OABRJ, Álvaro Quintão, comemora a vitória obtida no âmbito da Justiça estadual e afirma que a recomendação do TJ dá imediatamente à advocacia uma arma para provocar os magistrados a anular decisões que resultaram em prisões, sobretudo preventivas, com base apenas em reconhecimento por fotografia.
“Espero que os magistrados cumpram a determinação da corte. Ela torna mais difícil prender sem que se observe o devido processo legal, buscando outros tipos de instrução do processo além do reconhecimento fotográfico”.